Em 15 de agosto de 2022 foi publicada no Diário Ofi cial da União a nova Lei 14.437/2022. Tal norma é a conversão da Medida Provisória 1.109 que trouxe de volta as regras que foram utilizadas nos anos de 2020 e 2021 durante a pandemia do covid-19.
Quando se trata sobre os diretos dos trabalhadores, há um certo receio quando se há novas regras, pois, acreditamos, que certas decisões podem afetar a vida do empregado e do sustento de suas famílias. Porem a Lei 14.437/2022 veio para ajudar e preservar o emprego e a renda do empregado, garantindo a continuidade das atividades das empresas quando houver situações emergenciais em municípios ou até mesmo em âmbito nacional. Sendo que o espírito da lei é fl exibilizar as regras trabalhistas para situações de calamidade pública.
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